2110/19LOJA FRANCA - DUTY FREE
LOJA FRANCA - DUTY FREE
Prezado cliente
O Regime Aduaneiro Especial de Loja Franca permite o estabelecimento localizado em porto ou aeroporto, comercializar mercadorias nacionais ou estrangeiras, a passageiro em viagem internacional, contra pagamento em moeda nacional ou estrangeira.
O passageiro chegando do exterior, poderá adquirir mercadorias na loja franca ou Duty Free, como é conhecido, no porto ou aeroporto, no valor de até US$ 500,00 isento de tributação.
Nesta semana, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria ME n° 559/2019, que altera o limite de isenção para US$ 1.000,00, entretanto, este limite somente entrará em vigor no dia 01.01.2020.
As mercadorias adquiridas que excederem o valor limite isento de tributo, estarão sujeitas ao Regime de Tributação Especial - RTE.
Os bens enquadrados no RTE terão a aplicação de 50% do Imposto de Importação sobre o valor excedente, contudo, ficam isentos do pagamento do IPI, PIS/Pasep-Importação e da COFINS-Importação.